⚖️Direito Trabalhista

Dra. Mirarici Fagundes — Advogada Trabalhista em Bauru/SP | OAB/SP 499.063

Bauru/SP · OAB/SP 499.063 · Trabalhista

Atuação técnica e estratégica em Direito Trabalhista

Sou a Dra. Mirarici Fagundes. Ofereço um olhar humanizado, técnico e estratégico para trabalhadores e empresas, buscando a correta aplicação da lei e a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Atuação em todo o território nacional · Sigilo profissional · Advocacia preventiva e contenciosa

Como posso ajudar

Minha atuação vai além do processo judicial, construindo orientação jurídica com base em pilares técnicos e humanizados.

Entendo profundamente que por trás de cada processo há uma história de vida, anseios e preocupações legítimas. Dedico-me a construir estratégias adequadas para cada caso.

A advocacia trabalhista moderna exige estratégia, orientação preventiva e rigor técnico em cada etapa.

Quando procurar

O momento ideal é assim que surgir a primeira dúvida ou o primeiro sinal de desconforto.

Não espere que a situação se torne insustentável. A orientação imediata ajuda a produzir as provas necessárias e evita a perda involuntária de direitos valiosos.

Rescisões e Verbas

Demissão sem justa causa, justa causa injusta, rescisão indireta e conferência de verbas rescisórias e TRCT.

Jornada e Remuneração

Horas extras não pagas, banco de horas inválido, adicional noturno, equiparação salarial e atraso de salários.

Saúde e Segurança

Adicional de insalubridade e periculosidade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e estabilidade acidentária.

Dignidade e Assédio

Combate ao assédio moral e sexual, cobranças abusivas de metas e tratamento com rigor excessivo.

Vínculo e Registro

Trabalho sem registro em carteira, reconhecimento de vínculo oculto (pejotização) e fraudes contratuais.

Estabilidade e Benefícios

FGTS, seguro-desemprego, estabilidade gestante, férias, 13º salário e reintegração ao emprego.

Situações e Conceitos

Entenda a dinâmica das relações de trabalho e seus direitos.

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador rompe o vínculo por conveniência da empresa. Exige o pagamento integral das verbas rescisórias. A conferência minuciosa do TRCT é indispensável para verificar se valores não foram suprimidos.

Demissão por justa causa

Penalidade máxima para faltas graves (art. 482 da CLT). Retira direitos como aviso prévio e saque do FGTS. Exige provas robustas e proporcionalidade. Se injusta, pode ser revertida judicialmente.

Rescisão indireta

A “justa causa” aplicada pelo empregado. Ocorre quando a empresa comete falta grave (atraso de salários, ausência de FGTS, rigor excessivo), permitindo o desligamento judicial com direito a todas as verbas.

Verbas rescisórias

Conjunto de direitos no fim do contrato: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40%. O atraso além de 10 dias gera multa equivalente a um salário.

Horas extras

Trabalho além da jornada normal. Adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Divergências em cartões de ponto e supressão de intervalos geram conflitos frequentes.

Banco de horas

Compensação de jornada com folgas. Para ser válido, exige limites diários e acordo individual escrito (até 6 meses) ou convenção coletiva (até 1 ano). Descumprimento invalida o sistema.

Adicional noturno

Acrescimento mínimo de 20% sobre a hora diurna para trabalho entre 22h e 5h. A hora noturna é reduzida fictamente para 52 minutos e 30 segundos.

Adicional de insalubridade

Para exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Calculado sobre o salário-mínimo: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).

Adicional de periculosidade

Para atividades que colocam a vida em risco iminente (explosivos, inflamáveis, eletricidade, segurança armada, motocicleta). Percentual fixo de 30% sobre o salário-base.

Acidente de trabalho

Ocorre pelo exercício da atividade, provocando lesão ou morte. Inclui doenças ocupacionais (LER/DORT, burnout) e acidentes de trajeto. A empresa deve emitir a CAT imediatamente.

Assédio moral

Exposição a situações humilhantes e repetitivas: cobranças abusivas, apelidos, isolamento e críticas públicas. Gera indenização por danos morais e fundamenta rescisão indireta.

Assédio sexual

Comportamento de natureza sexual rejeitado pela vítima, visando obter favores. Configura crime e gera severo dever de indenizar por parte do empregador omisso.

Vínculo empregatício oculto

Quando o trabalhador atua como PJ ou autônomo, mas cumpre requisitos de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação). Vigora o princípio da primazia da realidade.

Trabalho sem registro

Infração grave que afeta direitos previdenciários e trabalhistas. A ação visa compelir a empresa a anotar a CTPS e recolher contribuições retroativas.

Férias

Direito anual de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho. Devem ser pagas com acréscimo de 1/3 constitucional. Se não concedidas no prazo, devem ser pagas em dobro.

Décimo terceiro salário

Gratificação natalina de 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.

FGTS

Poupança compulsória de 8% do salário depositada mensalmente pelo empregador na Caixa. A ausência de depósitos gera direito a cobranças e rescisão indireta.

Seguro-desemprego

Assistência financeira temporária para demitidos sem justa causa. A recusa da empresa em fornecer as guias gera indenização substitutiva na Justiça.

Estabilidade gestante e acidentária

A gestante tem estabilidade da concepção até 5 meses após o parto. O acidentado tem estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença. Dispensas ilegais geram reintegração ou indenização.

Equiparação salarial

Direito a salário igual para funções idênticas, mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo local. Diferença de tempo na função não pode exceder 2 anos.

Reintegração ao emprego

Desfaz demissões nulas ou ilegais (violação de estabilidades ou dispensas discriminatórias), obrigando a readmissão e pagamento dos salários vencidos.

Áreas de atuação

Atuação ampla, estratégica e minuciosa em demandas de alta complexidade.

01

Reclamações Trabalhistas

Propositura de ações detalhadas para cobrança de verbas rescisórias, horas extras, adicionais e indenizações por danos morais e materiais.

02

Defesa Corporativa

Contestações robustas e defesas estratégicas para empresas, focando na redução de passivos e eliminação de pedidos infundados.

03

Auditoria Preventiva

Análise de rotinas de RH, contratos e regulamentos internos para identificação precoce de riscos jurídicos e adequação à CLT.

04

Rescisão Indireta

Condução do procedimento legal para rompimento do contrato por culpa exclusiva da empresa, garantindo todas as verbas indenizatórias.

05

Acidentes e Doenças

Indenizações por danos morais, estéticos e pensionamento vitalício decorrentes de infortúnios laborais e doenças ocupacionais.

06

Vínculo Oculto (Pejotização)

Ações para comprovar fraude na contratação de PJs e falsos autônomos, resgatando direitos da CLT retroativamente.

07

Mediação e Acordos

Assessoria técnica na elaboração e homologação de acordos extrajudiciais para soluções consensuais, céleres e seguras.

08

Cálculos Complexos

Liquidação de cálculos periciais de alta precisão, envolvendo reflexos, atualização monetária e juros legais.

Conheça seus direitos

O conhecimento preciso da lei é a ferramenta para restabelecer o equilíbrio nas relações.

01

Direitos Básicos

Previstos na Constituição (salário-mínimo, 13º, férias, licença-maternidade), são irrenunciáveis. O trabalhador não pode abrir mão deles.

02

A CLT no dia a dia

Regulamenta assinatura da carteira em 5 dias, limites de jornada, intervalos, adicionais e penalidades disciplinares.

03

O que fazer na demissão

Leia atentamente o TRCT e recibos. Não assine campos em branco. A empresa tem 10 dias para pagar as verbas e entregar guias.

04

Como reunir provas

Holerites, extratos, espelhos de ponto, conversas de WhatsApp, e-mails, fotos e testemunhas idôneas são essenciais para embasar o pleito.

05

Documentação

A guarda rigorosa de contratos, atestados, recibos de EPIs e cartões de ponto é a espinha dorsal de uma defesa bem-sucedida.

06

Prescrição

Você tem 2 anos após sair da empresa para processar. Dentro desse prazo, só é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos.

Sobre a Dra. Mirarici

Atuação estratégica para equilibrar a balança nas relações de trabalho.

Sou a Dra. Mirarici Fagundes, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 499.063. O direito trabalhista nasce com a missão de equilibrar a balança, assegurando a dignidade humana e a valorização do trabalho. Para o trabalhador, busco traduzir a lei em ações práticas para restabelecer a justiça. Para a empresa, ofereço assessoria preventiva para estruturar contratos e mitigar riscos. Minha atuação é pautada pelo rigor técnico, ética e atenção aos detalhes.

Conhecer o trabalho →
OAB
Inscrita sob o número 499.063 na Seção São Paulo
Foco
Atuação preventiva e contenciosa
Discrição
Sigilo absoluto em cada etapa
Transparência
Comunicação didática e sem juridiquês

Perguntas frequentes

Esclarecimentos sobre o processo trabalhista.

Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

Direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

Posso processar a empresa estando ainda registrado?

Sim, a legislação não proíbe. É comum em casos de rescisão indireta, mas exige avaliação estratégica para lidar com o desgaste interno.

Quanto tempo tenho para entrar com ação após sair?

O prazo prescricional é de 2 anos contados do término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos.

As horas extras são obrigatórias?

Não são obrigação absoluta, salvo previsão contratual. O limite máximo é de 2 horas extras por dia.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

Calculado sobre o salário-mínimo: 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de exposição constatado em perícia.

O que caracteriza o assédio moral?

Condutas abusivas, humilhantes e repetitivas que minam a autoestima. Atitudes isoladas não configuram assédio.

Como funciona a rescisão indireta?

Pleiteada quando a empresa comete faltas graves (art. 483 da CLT). O trabalhador sai recebendo todas as verbas da dispensa sem justa causa.

E se a empresa não assinar minha carteira?

O juiz determinará a anotação na CTPS e condenará a empresa ao pagamento retroativo de todos os direitos sonegados.

O FGTS está atrasado. O que fazer?

Primeiro reporte ao RH. Se persistir, busque uma advogada trabalhista para cobrar os valores amigável ou judicialmente.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Devido na demissão sem justa causa ou rescisão indireta, desde que cumpridos os requisitos de permanência mínima no emprego.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, você atua por 30 dias (com redução de jornada). No indenizado, você sai imediatamente e recebe o valor em dinheiro.

Quais os requisitos para equiparação salarial?

Mesma função, perfeição técnica e produtividade. Diferença de tempo na função não pode exceder 2 anos, e na empresa não superior a 4 anos.

Posso cobrar férias não concedidas?

Sim. Se não concedidas no prazo de 12 meses, a empresa é obrigada a pagar o valor em dobro, incluindo o terço constitucional.

E se a empresa atrasa salários constantemente?

Atraso crônico configura quebra de contrato. Você pode pedir rescisão indireta e sair recebendo todos os direitos indenizatórios.

Quais documentos levar na primeira consulta?

CTPS, contrato, TRCT, últimos holerites, extrato do FGTS, prints e e-mails que ajudem a contextualizar a situação.

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