Dra. Mirarici Fagundes
OAB/SP 499063
Defesa Criminal Estratégica.
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Por Dra. Mirarici Fagundes Advogada Criminalista OAB/SP499063
Seja muito bem-vindo ao meu espaço de atuação e esclarecimento jurídico. Sou a Dra. Mirarici Fagundes, advogada especialista em direito criminal, e concebi esta página com o propósito de oferecer a você um porto seguro de informação e amparo legal em momentos de profunda vulnerabilidade. O direito penal frequentemente evoca cenários de grande angústia, incerteza e medo, tanto para a pessoa que se vê sob investigação ou acusação quanto para seus familiares. Diante disso, compreendo que a minha missão como advogada criminalista ultrapassa os limites técnicos dos tribunais: trata-se, fundamentalmente, de proteger a dignidade humana, salvaguardar os direitos fundamentais inscritos em nossa Constituição Federal e garantir que ninguém seja subjugado pelo peso desproporcional do aparato punitivo do Estado sem o devido processo legal.
A engrenagem do direito criminal é complexa e rigorosa. Quando um cidadão se torna alvo de um inquérito policial ou de uma ação penal, o equilíbrio de forças entre o indivíduo e o Estado torna-se profundamente desigual. É precisamente nesse cenário que a presença de uma advogada criminalista qualificada e humanizada se faz indispensável. A ampla defesa e o contraditório não são meros conceitos abstratos ou formalidades burocráticas; eles constituem as garantias mais sagradas de uma sociedade democrática. Minha atuação profissional é pautada pelo zelo absoluto na observância dessas garantias, assegurando que cada elemento de prova seja minuciosamente examinado, que as prerrogativas constitucionais sejam respeitadas e que a voz do cliente seja ouvida com clareza e respeito em todas as fases do procedimento criminal.
Uma intervenção jurídica especializada e estratégica, implementada desde os primeiros momentos — seja no acompanhamento de uma intimação para prestar depoimento, seja na assistência imediata durante uma prisão em flagrante —, possui o potencial de delinear os rumos de todo o processo subsequente. O erro comum de subestimar a fase investigatória inicial pode acarretar prejuízos irreparáveis à defesa técnica futura. Por essa razão, dedico minha trajetória profissional a oferecer uma advocacia criminal de excelência, unindo conhecimento técnico aprofundado, combatividade perante os excessos institucionais e um atendimento genuinamente acolhedor. Se você ou alguém que você ama enfrenta o desafio de lidar com o sistema de justiça criminal, saiba que não precisa caminhar sozinho por este trajeto sinuoso.
O direito criminal, amplamente conhecido também como direito penal, é o ramo do ordenamento jurídico que define as condutas consideradas infrações penais — divididas entre crimes e contravenções — e estabelece as respectivas sanções, que podem ser penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multas. Ao contrário de outras áreas do direito que resolvem disputas financeiras ou contratuais entre particulares, o direito penal lida diretamente com os bens jurídicos mais valiosos do ser humano: a vida, a liberdade, a honra, o patrimônio e a dignidade. O papel principal deste ramo não é meramente punir, mas sim atuar como a última barreira de proteção social, intervindo apenas quando todos os outros ramos do direito se mostrarem insuficientes para harmonizar a convivência em sociedade.
A função primordial da defesa criminal é assegurar a justiça por meio do estrito cumprimento da lei e da Constituição. Muitas vezes, o senso comum distorce o papel da advocacia criminal, confundindo a defesa técnica do acusado com a conivência ou a apologia ao delito. Como advogada penalista, esclareço que defender um cidadão em juízo significa garantir que o poder de punir do Estado não seja exercido de forma arbitrária, ilegal ou abusiva. A defesa criminal trabalha para que a verdade real dos fatos venha à tona, para que provas ilícitas sejam sumariamente extirpadas dos autos e para que qualquer juízo de valor ou penalidade eventualmente aplicada guarde estrita proporcionalidade com a realidade do caso concreto, respeitando-se sempre a presunção de inocência.
Um processo criminal divide-se, em termos gerais, em duas grandes fases: a fase pré-processual e a fase processual propriamente dita. Tudo costuma iniciar-se com o inquérito policial, um procedimento administrativo conduzido pela Polícia Civil ou Federal com o objetivo de colher indícios de autoria e provas da materialidade do crime. Finalizada essa etapa de investigação, os autos são remetidos ao Ministério Público, que detém a exclusividade para propor a ação penal pública por meio de uma peça técnica chamada denúncia. Se o juiz receber essa denúncia, o indivíduo passa oficialmente à condição de réu no processo criminal. Abre-se, então, a oportunidade para a apresentação de resposta à acusação, seguida da audiência de instrução, debates e julgamento, onde testemunhas são ouvidas, o réu é interrogado e as teses de acusação e defesa são debatidas antes da sentença.
O papel da advogada criminalista dentro desse ecossistema é o de ser a guardiã intransigente da liberdade e dos direitos do assistido. Eu atuo como uma tradutora técnica da linguagem jurídica para o cliente, estruturando uma estratégia de defesa sólida baseada em evidências, perícias, depoimentos e jurisprudências atualizadas dos tribunais superiores. Minha missão envolve frequentar delegacias, despachar diretamente com delegados, juízes e promotores, formular pedidos de liberdade provisória, impetrar Habeas Corpus e sustentar oralmente as teses defensivas perante os tribunais de apelação. Exercer a advocacia criminal exige coragem, equilíbrio emocional e uma capacidade analítica aguçada para identificar nulidades processuais que possam invalidar uma acusação injusta ou excessiva.
É impossível negligenciar a relevância de contar com o suporte de uma advogada especialista em direito criminal desde os instantes iniciais de uma abordagem ou investigação. O que se fala ou se deixa de falar em um depoimento inicial perante a autoridade policial possui um peso colossal. Erros na colheita de depoimentos sem a presença de um defensor podem consolidar uma linha de acusação que se arrastará por anos no judiciário. A orientação jurídica tempestiva previne abusos de autoridade, assegura o direito constitucional ao silêncio sem que este seja interpretado em desfavor do investigado, auxilia na preservação de provas cruciais para a inocência e impede que medidas cautelares extremas, como a prisão preventiva, sejam decretadas sem a real necessidade legal.
A prisão em flagrante é uma medida restritiva de liberdade de natureza estritamente administrativa, que ocorre no momento exato em que o indivíduo é surpreendido cometendo uma infração penal, logo após cometê-la, ou quando é encontrado com objetos que façam presumir ser ele o autor do crime. Trata-se de um momento de extrema tensão e vulnerabilidade. Procurar o auxílio imediato de uma advogada para prisão é fundamental para verificar se todas as formalidades legais foram cumpridas pela força policial, coibir agressões físicas ou psicológicas e garantir que a nota de culpa seja emitida corretamente, pavimentando o caminho para o restabelecimento da liberdade nas horas subsequentes.
Até 24 horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o indivíduo capturado deve ser obrigatoriamente apresentado a um juiz de direito na chamada audiência de custódia. Esta solenidade conta também com a presença do Ministério Público e da defesa técnica. O objetivo central da audiência de custódia não é julgar se a pessoa é culpada ou inocente do crime imputado, mas sim analisar a legalidade da prisão efetuada, avaliar a ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura e decidir se o cidadão poderá responder ao processo criminal em liberdade ou se a prisão em flagrante precisa ser convertida em prisão preventiva. A presença de uma advogada criminalista é obrigatória e decisiva para formular os pedidos de liberdade cabíveis.
O inquérito policial constitui a fase preliminar de investigação comandada pela autoridade policial (delegado de polícia). Embora o inquérito seja classificado juridicamente como um procedimento inquisitorial — onde teoricamente não vigora plenamente o contraditório —, a atuação de uma defensora qualificada nesta etapa é vital. Como advogada criminalista em Bauru, atuo ativamente requerendo a produção de provas favoráveis ao investigado, solicitando acareações, ouvindo testemunhas de defesa e acompanhando o cliente em todos os atos investigativos, evitando que o inquérito seja concluído com base em suposições frágeis ou tendenciosas da acusação.
A investigação criminal pode se desenvolver por meio de diversos mecanismos institucionais, além do tradicional inquérito policial, englobando procedimentos internos do Ministério Público (PIC) ou fiscalizações de órgãos reguladores. Diante do início de qualquer procedimento investigatório que possa tangenciar a esfera penal, a assessoria jurídica qualificada deve ser acionada imediatamente. O trabalho preventivo e de acompanhamento minucioso das apurações evita surpresas desagradáveis, como mandados de busca e apreensão invasivos, bloqueios de bens inesperados ou pedidos de prisão cautelar desprovidos de fundamentos empíricos reais.
Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia de polícia ou órgão ministerial para prestar depoimento costuma gerar enorme apreensão. O cidadão intimado pode estar comparecendo na condição de testemunha, de informante ou de investigado. Jamais compareça a um ato dessa natureza sem antes consultar uma advogada especialista em direito criminal. Eu realizo a análise prévia dos autos para descobrir o real teor da investigação, oriento o cliente sobre o escopo das perguntas que serão formuladas, acompanho presencialmente o depoimento e intervenho imediatamente caso a autoridade tente desrespeitar os direitos e prerrogativas do depoente.
A existência de um mandado de prisão em aberto — seja ele temporário, preventivo ou decorrente de uma sentença condenatória transitada em julgado — exige uma postura técnica ágil, prudente e extremamente estratégica. A tentativa de fuga ou a resistência desordenada tendem a agravar severamente a situação jurídica do indivíduo. Ao constatar a existência de um mandado de prisão, o correto é constituir uma advogada criminal de confiança para analisar detalhadamente a fundamentação da ordem judicial, planejar uma apresentação espontânea segura e, simultaneamente, manejar os instrumentos processuais adequados para a revogação ou anulação da ordem de captura.
O Habeas Corpus é uma ação constitucional de natureza soberana, vocacionada especificamente para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo sempre que esta sofrer ou se encontrar na iminência de sofrer uma violência ou coação ilegal, ilegalidade ou abuso de poder. Não se confunde com um recurso comum, pois pode ser impetrado a qualquer tempo perante os tribunais de justiça estaduais, federais ou cortes superiores (STJ e STF). O manejo do habeas corpus requer altíssima técnica jurídica, demonstração inequívoca do constrangimento ilegal sofrido e clareza na exposição dos fatos para que a ordem de soltura ou o trancamento da ação penal penalizadora seja concedido.
A liberdade provisória é um direito assegurado ao indivíduo preso em flagrante quando inexistirem os requisitos autorizadores para a manutenção de sua segregação cautelar em regime fechado. O pedido de liberdade provisória deve demonstrar ao magistrado que o autuado possui condições favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, primariedade e bons antecedentes, evidenciando que a sua soltura não representará um risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A concessão pode ocorrer com ou sem a imposição de fiança e outras obrigações acessórias.
Diferentemente do flagrante, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar decretada por um juiz de direito em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Para pleitear a revogação de prisão preventiva, a defesa técnica deve demonstrar de forma robusta e documental que os motivos que ensejaram a decretação inicial da prisão não subsistem mais, ou que houve uma alteração fática significativa na situação do réu, tornando a prisão uma medida desnecessária, desproporcional e injusta.
O atual sistema processual penal brasileiro prevê uma série de medidas cautelares diversas da prisão, descritas no artigo 319 do CPP. Entre elas figuram o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados locais, a proibição de manter contato com pessoas específicas, o recolhimento domiciliar noturno, a suspensão do exercício de função pública e a monitoração eletrônica por meio de tornozeleira. A atuação da advogada criminalista concentra-se em demonstrar que essas medidas alternativas são perfeitamente suficientes para o caso, evitando o cárcere absoluto, ou em requerer a flexibilização e posterior revogação dessas restrições quando elas se mostrarem excessivas ou obsoletas.
Os crimes contra o patrimônio englobam condutas muito frequentes no cotidiano forense, tais como furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e receptação. Cada uma dessas figuras típicas possui peculiaridades elementares profundas. A defesa criminal em delitos patrimoniais exige uma análise acurada sobre a real avaliação do valor dos bens envolvidos, a existência de qualificadoras ou causas de aumento de pena aplicadas erroneamente pelo Ministério Público e a verificação de hipóteses de desclassificação para modalidades delitivas menos gravosas ou reconhecimento de privilégios legais.
Esta categoria jurídica abriga as infrações penais que atingem o bem mais supremo do indivíduo: a integridade física e a própria vida. Estão incluídos aqui o homicídio, o induzimento ao suicídio, o infanticídio, o aborto, as lesões corporais e a omissão de socorro. Em casos de crimes contra a pessoa, a atuação da defesa criminal deve ser cirúrgica, amparada constantemente por perícias técnicas, exames de corpo de delito e reconstituições fáticas detalhadas, visando demonstrar teses fundamentais como a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal, a ausência de intenção de matar (animus necandi) ou o homicídio privilegiado decorrente de violenta emoção.
Calúnia, difamação e injúria constituem a tríade dos crimes contra a honra, previstos no Código Penal brasileiro. Com a expansão das redes sociais e da comunicação instantânea pela internet, o índice de conflitos dessa natureza cresceu exponencialmente. A atuação da advogada penalista abrange tanto a defesa de cidadãos acusados indevidamente de proferir ofensas, demonstrando a ausência do dolo específico de ofender (animus injuriandi), quanto o patrocínio de queixas-crimes privadas para punir aqueles que violaram a reputação, o bom nome e a dignidade de meus clientes.
O microssistema da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) impõe ritos e sanções severas para coibir a violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. Lidar com esses casos exige um preparo psicológico elevado e sensibilidade ímpar. Minha atuação como advogada em Bauru abarca a representação em pedidos de concessão ou contestação de medidas protetivas de urgência, bem como a defesa técnica em ações penais envolvendo lesão corporal, ameaça, perseguição (stalking) e descumprimento de decisões judiciais, zelando pelo equilíbrio processual e pela busca da verdade.
Os delitos penais cometidos na condução de veículos automotores encontram-se tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os cenários mais recorrentes envolvem a embriaguez ao volante, o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo. A defesa técnica nesses cenários apoia-se firmemente na contestação de laudos periciais, na análise da regularidade técnica dos aparelhos de etilômetro (bafômetro), na demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e na aplicação de institutos despenalizadores previstos na legislação penal benéfica.
Trata-se de delitos praticados tanto por funcionários públicos contra a estrutura estatal quanto por particulares. Envolvem condutas complexas como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, advocacia administrativa e desacato. A instrução de um processo penal focado em crimes contra a administração pública demanda o manuseio de vasto acervo documental, auditorias internas e exames de procedimentos licitatórios. A estratégia defensiva visa esclarecer a regularidade dos atos administrativos e rechaçar acusações genéricas desprovidas de demonstração do dolo específico do agente.
Inseridos no contexto do chamado Direito Penal Econômico, os crimes financeiros, de colarinho branco e contra o sistema financeiro nacional exigem uma qualificação técnica diferenciada da advogada criminalista. Falamos de condutas como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal. A defesa exige uma atuação interdisciplinar, dialogando constantemente com a contabilidade forense, a fim de demonstrar a lisura das operações empresariais, a ausência de fraude estruturada e a ilegitimidade de criminalizar o mero inadimplemento fiscal ou o insucesso empresarial decorrente de crises econômicas.
A Lei nº 9.605/98 disciplina as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, afetando de forma expressiva tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (empresas). As acusações costumam versar sobre poluição hídrica ou atmosférica, destruição de áreas de preservação permanente (APP) e descarte irregular de resíduos industriais. A defesa criminal em matéria ambiental requer a contratação de assistentes técnicos especializados, a realização de contraperícias ambientais e o empenho em demonstrar que as condutas descritas na denúncia não geraram danos efetivos ou se enquadram em margens de tolerância administrativa regulamentar.
O Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados (homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio). Trata-se do cenário mais emblemático da advocacia criminal. O procedimento é bifásico: inicia-se perante um juiz singular (fase do judicium accusationis) e, caso haja a decisão de pronúncia, passa-se ao julgamento em plenário perante o Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos comuns da sociedade. A defesa no plenário do júri exige da advogada criminalista não apenas profundo saber técnico, mas também eloquência, capacidade de oratória magnética, domínio da psicologia forense e uma leitura minuciosa de cada detalhe do processo para convencer os jurados da justiça da tese defensiva.
A prolação de uma sentença condenatória por um juiz de primeiro grau não encerra a batalha jurídica. O ordenamento processual penal oferece um amplo catálogo de recursos criminais destinados a provocar o reexame da matéria por órgãos colegiados superiores. Destacam-se o Recurso em Sentido Estrito (RESE), a Apelação Criminal, os Embargos de Declaração, os Embargos Infringentes e, nos patamares mais elevados da federação, o Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O domínio da jurisprudência dominante e a técnica impecável na redação das razões recursais são indispensáveis para reverter condenações injustas, anular julgados ilegais ou minorar penas excessivas.
A fase de execução penal inicia-se após o trânsito em julgado da condenação e visa dar cumprimento aos ditames da sentença judicial, aplicando as regras contidas na Lei de Execução Penal (LEP). Infelizmente, o sistema penitenciário brasileiro viola direitos diariamente. A atuação da advogada criminalista na execução penal é contínua e incansável: trabalhamos no cálculo exato de penas, na postulação de progressão de regime (do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto), pedidos de livramento condicional, saídas temporárias (saidinhas), remição de pena por trabalho ou estudo, transferência entre estabelecimentos prisionais e pedidos de prisão domiciliar por motivos de saúde grave.
O meu escritório disponibiliza uma estrutura completa para o atendimento em matéria criminal, oferecendo serviços de altíssimo nível técnico e foco absoluto nas necessidades específicas do cliente. Atuamos de forma consultiva, preventiva e contenciosa nas seguintes frentes:
O exercício de uma defesa criminal eficaz demanda uma simbiose perfeita entre conhecimento técnico de ponta e um olhar humanizado sobre o indivíduo que está sofrendo a persecução penal. No meu escritório, cada cliente é tratado com a dignidade, o respeito e a discrição absoluta que a situação exige. Entendo perfeitamente que por trás de cada processo criminal existe uma vida humana, uma história singular, uma carreira profissional em risco e uma família que compartilha do mesmo sofrimento. Por esse motivo, abdico sumariamente de modelos de atendimento massificados ou automatizados. Minha filosofia de trabalho está assentada sobre os seguintes pilares de excelência:
“A advocacia criminal de alto padrão não se faz com fórmulas prontas, mas sim com dedicação artesanal a cada detalhe do processo e coragem inabalável diante das injustiças.”
Eu asseguro um atendimento personalizado e de acolhimento genuíno. Desde a primeira consulta jurídica, realizo uma análise detalhada e verticalizada de cada caso fático, perscrutando minúcias que muitas vezes passam despercebidas em análises superficiais. Desenvolvo uma defesa técnica e estritamente estratégica, desenhada sob medida para as particularidades da acusação imputada ao cliente. O acompanhamento é integral, iniciando-se desde os primeiros atos de investigação em sede policial até o último recurso cabível perante as cortes superiores de Brasília. Minha presença é constante em delegacias, estabelecimentos prisionais e salas de audiência, exercendo uma advocacia combativa que não se curva perante pressões institucionais ou clamores midiáticos populares.
A transparência absoluta norteia a minha relação com o cliente e seus familiares. Manter o assistido informado de forma realista, com uma comunicação clara, fluida e desprovida de formalismos excessivos (o chamado “juridiquês”), é um compromisso ético inegociável do qual não abro mão. Sem nunca prometer resultados — em estrita observância às diretrizes éticas da Ordem dos Advogados do Brasil —, empenho o máximo da minha capacidade técnica, dedicação intelectual e experiência prática em favor da ampla defesa e da salvaguarda intransigente de todos os direitos e garantias constitucionais devidos ao cidadão sob o manto da justiça penal.
Infelizmente, a falta de conhecimento acerca das leis brasileiras faz com que inúmeros cidadãos tenham seus direitos violados cotidianamente ao ingressarem no circuito da justiça criminal. O conhecimento é a sua primeira e mais valiosa linha de defesa. Abaixo, pontuo de forma estritamente educativa e acessível os direitos estruturais assegurados a qualquer pessoa que se encontre sob o crivo de uma investigação ou processo penal:
O primeiro e mais crucial passo é manter a calma e exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio, manifestando o desejo de prestar declarações somente na presença de sua advogada de confiança. Exija que a sua família ou amigos contactem imediatamente uma advogada para prisão para comparecer à delegacia e acompanhar a lavratura do procedimento, evitando abusos e resguardando seus direitos.
Sim, perfeitamente. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional soberana. Você pode responder apenas às perguntas de qualificação (como seu nome, endereço e profissão) e declarar que se manifestará sobre os fatos imputados apenas em juízo, sob a orientação de sua defesa técnica. Esse silêncio não cria presunção de culpa.
A liberdade provisória pode ser pleiteada imediatamente após a ocorrência de uma prisão em flagrante, sendo comumente debatida e decidida durante a realização da audiência de custódia. Ela será concedida se a defesa demonstrar que o cidadão preenche requisitos favoráveis — como primariedade e residência fixa — e que a sua soltura não causará prejuízo à ordem pública ou à instrução penal.
A audiência de custódia serve para que o juiz verifique as condições em que a prisão em flagrante foi efetuada e decida sobre o futuro imediato da liberdade do indivíduo. O juiz ouvirá as manifestações do Ministério Público e da advogada criminalista, definindo se relaxa uma prisão ilegal, se concede a liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares alternativas) ou se converte o flagrante em prisão preventiva.
Embora a legislação brasileira não obrigue formalmente a presença de um defensor em todas as etapas do inquérito por tratar-se de procedimento informativo, a ausência de acompanhamento por uma advogada especialista em direito criminal é extremamente arriscada. A presença técnica nesta fase garante que ilegalidades não sejam cometidas e impede a formatação de provas viciadas que fundamentariam uma futura ação penal.
O Habeas Corpus é uma ação constitucional urgente utilizada sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder exercido por uma autoridade. Cabe, por exemplo, para revogar uma ordem de prisão preventiva ilegal, para trancar um inquérito policial desprovido de justa causa ou para anular um processo eivado de nulidades.
Não existe um prazo fixo ou predeterminado na legislação penal brasileira aplicável a todos os cenários. A duração de um processo criminal depende de inúmeros fatores complexos, como o número de réus envolvidos, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a complexidade das perícias solicitadas e o volume de recursos interpostos. A defesa técnica atua ativamente exigindo o cumprimento do princípio da razoável duração do processo.
O procedimento correto é não comparecer ao ato de forma isolada e desinformada. Entre em contato com uma advogada criminalista para que ela possa se habilitar nos autos da investigação, extrair cópias do procedimento, analisar previamente quais fatos estão sendo apurados e orientar você sobre a melhor postura jurídica a adotar durante a oitiva.
A defesa se desenvolve de forma técnica e sequencial ao longo das fases processuais. Após o recebimento da denúncia, apresentamos a Resposta à Acusação indicando testemunhas e preliminares de nulidade. Posteriormente, participamos da audiência de instrução, efetuando perguntas a testemunhas e ao corréu, realizando o interrogatório do réu e apresentando as alegações finais por memoriais escritas ou debates orais antes da decisão do juiz.
O indivíduo capturado é conduzido à delegacia de polícia, onde a autoridade policial ouve os condutores da prisão, as testemunhas e a pessoa detida, lavrando o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Em seguida, o preso é submetido a exame de corpo de delito cautelar e os autos são encaminhados ao juízo competente em até 24 horas para a viabilização da audiência de custódia.
Cabe recurso sempre que houver uma decisão judicial que cause prejuízo ou gravame a uma das partes e a legislação preveja a possibilidade de reexame da matéria. O exemplo mais comum é a Apelação Criminal, interposta contra a sentença final condenatória proferida pelo juiz singular com o objetivo de buscar a absolvição, a desclassificação do crime ou a redução da pena aplicada no tribunal de segundo grau.
A prisão em flagrante decorre da surpresa na execução da infração penal, possuindo natureza administrativa e precária com duração máxima de 24 horas até a análise do juiz. Já a prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar sem prazo de término definido, decretada exclusivamente por ordem fundamentada de um magistrado quando presentes indícios fortes de autoria, materialidade e perigo de liberdade do réu.
É altamente recomendável trazer todos os documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH), comprovante de residência atualizado, comprovante de atividade profissional lícita (carteira de trabalho ou contrato social) e, se houver, cópia integral da intimação recebida, do boletim de ocorrência ou do número do processo criminal em andamento.
Sim, a liberdade é a regra constitucional do nosso ordenamento jurídico; a prisão antes do trânsito em julgado deve ser tratada estritamente como uma exceção extrema. Caso o réu não demonstre periculosidade social concreta, possua bons antecedentes e não ameace o andamento da colheita de provas, ele possui o pleno direito de responder à ação penal em liberdade.
O momento ideal é o mais precoce possível. Ao primeiro sinal de envolvimento em um conflito de natureza penal — seja ao tomar conhecimento de um boletim de ocorrência, receber uma intimação ou presenciar a prisão de um ente querido —, a contratação de uma advogada em Bauru deve ocorrer de imediato. A intervenção precoce mitiga riscos e evita erros procedimentais irreparáveis.
Diante da complexidade que reveste o direito penal e processual penal, o tempo é um fator determinante para o sucesso e a eficácia de qualquer estratégia defensiva. Passar por uma investigação ou enfrentar o banco dos réus em um processo criminal são experiências que geram profundo desgaste emocional e insegurança quanto ao futuro. Proteger a sua liberdade, a sua reputação e a integridade de seus direitos exige uma atuação jurídica célere, rigorosamente técnica e despida de hesitações.
Se você se encontra intimado, enfrenta uma acusação formalizada, ou se tem um familiar necessitando de assistência imediata em decorrência de uma prisão, não postergue essa decisão. O meu compromisso como advogada especialista em direito criminal é oferecer um porto seguro técnico e humano em meio à tempestade do sistema punitivo.
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